As situações inesperadas trazidas pela pandemia da Covid-19 mudaram o ato de confeccionar contratos. Para tentar evitar que as consequências econômicas produzidas pelo Coronavírus atingissem em cheio o setor imobiliário, parte desses acordos passaram a ser firmados de maneira mais rápida.
Porém, eles começaram a ser formalizados sem o crivo de uma revisão jurídica. Resultado: o que deveria se apresentar como um entendimento claro, que descrevesse de maneira compreensível situações inesperadas, veio acompanhado de cláusulas repletas de mal entendidos, lacunas e menções vagas, dando margem a litígios.
Ao observar situações ocorridas ao longo de 2020 que acabaram nos tribunais, cabe destacar alguns dos motivos que levaram um dos lados à Justiça para reparar eventual dano ou rescisão do contrato. Basta identificar nos acordos problemáticos citações genéricas, sem o devido detalhamento como “caso fortuito”, “força maior” e seus significados ou asteriscos que conduzem a palavreado obscuro com letra miúda, posicionados estrategicamente no final da folha.
Chega-se à conclusão que esses meios levantam mais dúvidas do que indicam uma direção para proteger ambos os lados na execução do contrato. A saída mais imediata para tentar resolver o infortúnio, com vistas a evitar ou atenuar prejuízos, foi a conciliação, concretizada pelo diálogo. No entanto, esse é um caminho até fácil de ser adotado, desde que contratante e contratado estejam cientes de que é preciso encontrar uma solução e até mesmo assumir certos prejuízos.