AO CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, APOSENTADO TEVE DESCONTO POR CARTÃO DE CREDITO NÃO SOLICITADO E SERÁ INDENIZADO.
Ao constatar através de seu extrato do INSS, o idoso, verificou um desconto com a sigla RMC-Reserva de Margem Consignável valor este referente a um cartão de crédito que que nunca solicitou.
Ao ter que prestar informações depois que o aposentado procurou a justiça, o Banco não o fez de maneira adequado ao consumidor, e foi condenado a restituir todos os valores cobrados que foram deduzidos do beneficio pago ao aposentado, além dos danos morais, fixados em dez mil reais, de acordo com a decisão da juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR ., por entender que o banco não demonstrou que prestou as informações necessárias ao consumidor de que os descontos seriam feitos diretamente na margem consignável.
Entendo ainda que o banco em vez de fornecer o empréstimo consignado ao consumidor, firmou contrato de cartão de crédito e lançou o débito diretamente nas faturas do cartão, o que, para a juíza, configura desvantagem ao consumidor.
O aposentado reconheceu o empréstimo consignado firmado com o banco, porém desconhece qualquer solicitação de cartão de crédito e tampouco, autorizo o desconto direto de seu beneficio uma RMC – Reserva de Margem Consignável, valor este referente a um cartão de crédito que nunca solicitou.Embora o banco, em sua defesa, informe que foi firmado entre ambos um contrato por via eletrônica, momento em que foi acordada, também, a averbação de RMC destinada ao desconto do valor mínimo das faturas que iam sendo geradas conforme a utilização do cartão, incumbindo ao aposentado o pagamento do valor restante da fatura que não fora objeto de desconto.