Determinada empresa de telefonia foi condenada a pagamento de indenização de R$ 10 mil a dono de restaurante em Campo Grande que teve prejuízos ao não conseguir atender seus clientes com entrega porque o chip da concessionária não funcionou.
Em julho de 2019, o consumidor adquiriu um chip de uma determinada empresa de telefonia, visando “expandir seu negócio de lanches”, e em decorrência “confeccionou e distribuiu materiais de divulgação com o novo número de telefone, bem como também divulgou junto às redes sociais.”
Ocorre que nos primeiros 15 dias de uso, as vendas ocorreram normalmente, mas a partir de então, houve intermitência do sinal, com falhas tanto nas ligações, aplicativos de mensagem e internet.
Mesmo reclamando do ocorrido junto à empresa foi procurada, esta não solucionou o problema.
As reclamações de clientes passaram a ser frequentes e com isso a repercutir e ganhar “má fama” nas redes sociais.
Tendo o consumidor procurado a empresa para trocar o chip, e não foi atendido, sendo informado que só poderia fazê-lo até sete dias após a compra.
Ajuizada ação, a 2ª Câmara Cível de Campor Grande (MT), confirmou a sentença de primeiro grau, entendendo o relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, que “restou demonstrado que houve falha e que esta falha na prestação de serviço causou ofensa à honra do requerente, que ficou impedido de manter contato com seus clientes” e que “a recorrente/demandada, por sua vez, não juntou aos autos nenhum documento de que o chip em comento não estava funcionando, ônus que lhe incumbia.”, sendo “ patente a falha do serviço, justificando a condenação da empresa em danos morais de R$ 10 mil”, o que considerou condizente com a função de reparar à ofensa sofrida pelo autor e de punir a empresa para que não reitere a situação.