Quando a LGPD entrou em vigor em meados de 2020, muito se questionava o quanto esta lei seria realmente aplicada, no dito popular, se a “lei pegaria” ou se seria apenas mais uma lei criada, neste caso, para acompanhar o movimento global referente à proteção de dados pessoais dos titulares.
De acordo com a pesquisa “Painel da LGPD nos Tribunais” realizada de setembro de 2021 à setembro de 2022 pelo Centro de Direito, Sociedade e Internet (CEDIS- IDP) do Instituto Brasileiro de Ensino e o Jusbrasil[i], a resposta é sim, a lei tem sido aplicada nos diversos Tribunais Brasileiros indicando não ser uma tendência pontual ou modismo, mas sim uma mudança de comportamento social.
A pesquisa revela que os pedidos centrais envolvendo a LGPD têm se destacado nas demandas relacionadas ao Direito do Consumidor, contudo já existem ações judiciais sobre o tema nas demandas de Direito Civil, de Direito do Trabalho, Direito Público, Constitucional e Previdenciário.
Recentemente em sentença proferida na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP pela juíza Edite Almeida Vasconcelos, um enfermeiro teve o seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, aquele em que se alega falta grave pelo empregador, prejudicado pois juntou ao processo documentos que violavam a Lei Geral de Proteção de Dados.
Essa mudança de comportamento tem sido percebida também nos tribunais através da complexidade e consistência das decisões proferidas no último ano pelos Magistrados e Desembargadores. Isso demonstra a preocupação e importância que o tema tem tido sobre a sociedade que precisa de respostas a altura de seus questionamentos.
Para se ter uma melhor ideia, de acordo com pesquisa recém realizada pelo escritório Mattos Filho[ii] só entre 2020 e 2022 houve um aumento de mais de 500% no número de ações judiciais exclusivamente de natureza cível.
Esse percentual elevado e crescente no número de demandas judiciais é um reflexo do aumento de conhecimento da população quanto aos seus direitos relacionados à proteção de dados pessoais. O assunto, diferentemente do que era esperado por muitos, tem sido pauta de diversas discussões relevantes considerando não apenas o cenário nacional, mas também o internacional o que tem proporcionado maior grau de profundidade e maturidade sobre o assunto.
Essa perspectiva sobre a importância do tema foi reforçada quando o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na Constituição de 88, em seu art. 5º, a proteção de dados como direito fundamental. Ou seja, hoje a proteção de dados é prevista no mesmo rol em que se encontra o direito à vida, liberdade, propriedade e segurança, que são direitos que garantem uma vida melhor e digna a todos.
É bem verdade que a sociedade tem mudado seu comportamento sobre a proteção de dados e os efeitos e eficácia da LGPD, contudo ainda se há muito a conhecer, avançar e conquistar sobre o assunto. De certo mesmo, é que diante do maior grau de conhecimento dos indivíduos a tendência é que o número de ações judiciais cresça ainda mais nos próximos anos.
Essa é uma matéria publicada na Revista Closet Feminino.
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[i] Pesquisa publicada em: https://painel.jusbrasil.com.br/#analise
[ii] Matéria divulgada no site Jota em 09/03/2023: https://www.jota.info/justica/acoes-judiciais-sobre-lgpd-aumentam-em-mais-de-500-em-dois-anos-09032023#:~:text=O%20n%C3%BAmero%20de%20a%C3%A7%C3%B5es%20judiciais,realizado%20pelo%20escrit%C3%B3rio%20Mattos%20Filho.